Antes de entender como funciona a compensação em outro endereço, é importante compreender o sistema de compensação de energia elétrica (net metering) no Brasil:

1A energia gerada pelos painéis solares é primeiramente utilizada para abastecer o consumo imediato do local onde estão instalados.

O excedente é injetado na rede elétrica da concessionária, gerando créditos de energia.

Esses créditos podem ser utilizados para compensar o consumo em períodos sem geração solar (à noite ou em dias nublados).

Os créditos têm validade de 60 meses (5 anos).

Modalidades que Permitem Compensação em Outro Endereço

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, posteriormente atualizada pela Resolução nº 687/2015 e mais recentemente pela Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída), estabelece diferentes modalidades para a geração distribuída:

1. Autoconsumo Remoto

Esta modalidade permite que uma pessoa física ou jurídica utilize os créditos de energia gerados em uma unidade consumidora para compensar o consumo em outras unidades, desde que:

• Todas as unidades consumidoras estejam na mesma área de concessão (atendidas pela mesma distribuidora de energia).

• Todas as unidades estejam registradas sob o mesmo CPF ou CNPJ do titular da unidade onde o sistema está instalado.

Exemplo prático: Você instala um sistema fotovoltaico em sua casa de campo, que tem amplo espaço e boa insolação, e utiliza os créditos excedentes para abater o consumo do seu apartamento na cidade.

2. Geração Compartilhada

Esta modalidade permite que múltiplos consumidores se unam em um consórcio ou cooperativa para instalar um sistema de geração compartilhada e dividir os créditos entre os participantes. Neste caso:

• Todas as unidades consumidoras devem estar na mesma área de concessão.

• Os participantes devem formar um consórcio ou cooperativa.

• A distribuição dos créditos entre os participantes é definida pelo próprio grupo.

Exemplo prático: Um grupo de amigos ou familiares forma um consórcio, instala um sistema fotovoltaico em um terreno ou no imóvel de um dos participantes, e divide os créditos entre as residências de todos os membros.

3. Múltiplas Unidades Consumidoras (Condomínios)

Esta modalidade é específica para condomínios, onde a energia gerada pode ser repartida entre as unidades consumidoras do condomínio em porcentagens definidas pelos condôminos.

Requisitos e Limitações

Para utilizar qualquer uma dessas modalidades, é necessário atender a alguns requisitos:

Mesma Área de Concessão

A principal limitação é que todas as unidades consumidoras envolvidas devem estar na mesma área de concessão, ou seja, atendidas pela mesma distribuidora de energia. Não é possível, por exemplo, compensar energia entre uma casa em São Paulo (atendida pela Enel) e outra no Rio de Janeiro (atendida pela Light).

Potência Instalada

A potência instalada do sistema deve respeitar os limites estabelecidos para microgeração (até 75 kW) ou minigeração (de 75 kW até 5 MW), conforme a Lei nº 14.300/2022.

Cadastro na Distribuidora

Todas as unidades consumidoras que receberão os créditos devem ser cadastradas junto à distribuidora de energia, com a definição clara de como os créditos serão distribuídos (em percentuais).

Titularidade

No caso do autoconsumo remoto, todas as unidades devem estar sob a mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ). Para geração compartilhada, é necessário formalizar um consórcio ou cooperativa.

Vantagens da Compensação em Outro Endereço

Otimização do Investimento

Você pode instalar o sistema no local com melhores condições (mais espaço, melhor insolação, telhado mais adequado), maximizando a geração e o retorno do investimento.

Benefício para Múltiplos Imóveis

Com um único investimento, é possível reduzir a conta de energia de vários imóveis, beneficiando toda a família ou negócios relacionados.

Solução para Imóveis Alugados ou com Limitações

Se você mora em um apartamento alugado ou em um imóvel com limitações para instalação (tombado, com sombreamento, etc.), pode instalar o sistema em outro local mais adequado.

Economia de Escala

Sistemas maiores geralmente têm menor custo por kWp instalado, resultando em melhor retorno sobre o investimento.

Processo de Implementação

Para implementar a compensação de energia em outro endereço, siga estes passos:

Estudo de Viabilidade: Avalie o consumo de todas as unidades envolvidas e as condições do local onde o sistema será instalado.

Projeto Técnico: Desenvolva um projeto dimensionado para atender ao consumo combinado de todas as unidades, respeitando os limites legais.

Solicitação à Distribuidora: Submeta o projeto à distribuidora de energia, incluindo a solicitação para cadastro de todas as unidades consumidoras que receberão os créditos.

Formalização Legal: No caso de geração compartilhada, formalize o consórcio ou cooperativa conforme exigências legais.

Instalação e Homologação: Após aprovação do projeto, realize a instalação e solicite a vistoria para homologação do sistema.

Definição da Distribuição dos Créditos: Informe à distribuidora como os créditos devem ser distribuídos entre as unidades cadastradas (em percentuais).

Conclusão

Sim, é possível compensar a energia gerada por um sistema fotovoltaico em outro endereço, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente, principalmente a exigência de que todas as unidades estejam na mesma área de concessão.

As modalidades de autoconsumo remoto e geração compartilhada oferecem flexibilidade para diferentes situações, permitindo que você aproveite ao máximo os benefícios da energia solar fotovoltaica, mesmo quando o local de consumo não é ideal para a instalação dos painéis.

A Enertrend possui ampla experiência em projetos de autoconsumo remoto e geração compartilhada, oferecendo consultoria completa desde o estudo de viabilidade até a implementação e homologação do sistema. Nossa equipe pode ajudar você a navegar pelos requisitos regulatórios e encontrar a melhor solução para o seu caso específico.

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